Na última terça-feira (01) passou a vigorar no país as novas regras para a venda de carne moída. Com as novas normas estabelecidas por meio da Portaria nº 664 do Ministério da Agricultura, os frigoríficos deverão se enquadrar para viabilizar na identificação e qualidade da carne.
Uma das principais regras é que a carne precisa ser devidamente embalada logo após a moagem. Também, deverá ser especificado o tipo de carne usada para o processo de moagem, inclusive, sendo proibido utilizar carnes de raspagem e restos neste processo. Muitos frigoríficos se utilizam de gorduras e outras partes sem qualidade alguma para fazerem a carne moída.
Portanto, as carnes que são oriundas de raspagem de ossos não poderão ser mais utilizadas para a produção da carne moída. As regras são válidas para frigoríficos, mas para supermercados e açougues não existe abrangência. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) explica que o objetivo é dar mais transparência ao processo de comercialização desta carne e segurança ao consumidor.
Informações nutricionais
As carnes moídas comercializadas pelos frigoríficos, deverão ter informações sobre o tipo de carne utilizada e porcentagem de gorduras. Outro detalhe importante, é que a matéria-prima deve ser apenas carne. Essa carne precisará ser submetida ao processamento de resfriamento prévio e, sobretudo, proíbe também carne industrializada.
Após ser moída, a carne deverá ser mantida em resfriamento entre 0ºC e 4ºC e a temperatura máxima para transporte e comercialização deverá ser de 12ºC. Já no processo de moagem a carne não poderá sair com temperatura superior a 7ºC.
Os frigoríficos terão até 1 ano para se adaptarem a essas novas regras do MAPA.
Principais pontos das novas regras para comercialização de carne moída
- A carne moída não poderá mais ficar sem ser embalada por um tempo. Será obrigatório realizar a embalagem imediatamente após a moagem.
- Não será mais aceitável realizar a moagem de carnes obtidas a partir raspagem dos ossos ou outra forma mecânica de separar carne dos ossos;
- É obrigatória a utilização de carnes obtidas das massas esqueléticas;
- A quantidade de gordura em cada pacote de carne moída deverá ser devidamente informada nas embalagens;
- Não será permitida a utilização de carne industrializada na fabricação de carne moída. Também não será aceito a obtenção de carne moída a partir de miúdos;
Com essas novas regras o consumidor terá mais tranquilidade no processo de consumo da carne moída. A qualidade da carne é determinada a partir da fiscalização dos órgãos competentes. Essa fiscalização garantirá que todas as normas estão sendo cumpridas pelos frigoríficos.